COMANDA PERDIDA! Não pague multa
- Rafael Delbuoni
- 2 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
“Em caso de perda ou extravio da comanda, aplica-se multa de R$ X” 😠
Não se preocupe! Se você entrou em um estabelecimento que utiliza comandas para controlar o seu consumo, a responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.
Conforme o Art. 39, do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”
Assim, é considerada abusiva a prática de cobrar multa pela perda de comanda no estabelecimento. Caso isso tenha acontecido com você, você pode denunciar o caso no PROCON ou contatar um advogado, se necessário.
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