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COMANDA PERDIDA! Não pague multa

  • Foto do escritor: Rafael Delbuoni
    Rafael Delbuoni
  • 2 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

“Em caso de perda ou extravio da comanda, aplica-se multa de R$ X” 😠


Não se preocupe! Se você entrou em um estabelecimento que utiliza comandas para controlar o seu consumo, a responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.


Conforme o Art. 39, do Código de Defesa do Consumidor:


“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:


V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”


Assim, é considerada abusiva a prática de cobrar multa pela perda de comanda no estabelecimento. Caso isso tenha acontecido com você, você pode denunciar o caso no PROCON ou contatar um advogado, se necessário.

 
 
 

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