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DEMISSÃO COM OU SEM JUSTA CAUSA? Quais os seus direitos em cada caso?

  • Foto do escritor: Rafael Delbuoni
    Rafael Delbuoni
  • 21 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

➡️Demissão por justa causa


A demissão por justa causa é um mecanismo previsto como direito do empregador no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Ele pode ser utilizado em certos casos para proteger o empregador, como em situações de ato de improbidade, de condenação criminal do empregado, de incontinência de conduta e mau procedimento, de violação de segredo da empresa, de ato de indisciplina ou insubordinação, de embriaguez habitual ou em serviço, de abandono de emprego, entre outros. Nesse caso, o funcionário tem direito ao seguinte:


- saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês

- eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional


➡️Demissão sem justa causa


A demissão sem justa causa é a dispensa por ato de vontade ou necessidade do empregador, também prevista em lei. Nesse caso, o empregador precisa avisar o funcionário 30 dias antes ou pagar pelo aviso prévio, e o trabalhador tem os seguintes direitos:


- saldo de salário dos dias trabalhados

- 13º proporcional

- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional

- aviso prévio indenizado e proporcional

- saldo do FGTS e multa de 40% referente ao FGTS

- seguro-desemprego

 
 
 

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